Panfletagem Política: Conheça as Regras para Campanha Eleitoral 2020
A disseminação de material impresso por meio da panfletagem é
uma das formas de propaganda político-eleitoral mais tradicionais que existem.
Por isso, muitos candidatos optam pela panfletagem política como meio
de propaganda eleitoral pelas várias vantagens que ela apresenta, como:
- Grande alcance de público por um custo relativamente baixo;
- Possibilidade de segmentação do público a partir da escolha do ponto de panfletagem e horário, visando a um tipo específico de perfil de eleitor;
- Possibilidade de atingir pessoas sem acesso à internet;
- Versatilidade na escolha do layout e das informações, podendo optar por panfletos menores com as informações essenciais do candidato ou por panfletos maiores, com as propostas do candidato;
- Possibilidade de o eleitor em potencial levar o material para casa e utilizá-lo como ponto de partida para uma consulta mais aprofundada do candidato e das propostas do mesmo;
- Possibilidade de o eleitor em potencial utilizar o material como meio de consulta, no dia da eleição, para os números do candidato;
Entre outras vantagens. Mas agora, vejamos o que diz a legislação;
Legislação
eleitoral
A
legislação eleitoral, além de procurar estabelecer um nível de igualdade de
chances para todos os partidos e candidatos, também tem o objetivo de impedir
eventuais abusos e transtornos à ordem pública durante o período de campanha.
É comum ocorrerem atualizações nas regras a cada eleição, por isso
é preciso estar atento para as condutas que podem ou não ser adotadas para a
confecção e distribuição de material impresso, como a panfletagem
política.
Panfletagem
política: Regras
Panfleteiro
fazendo uma ação de panfletagem
Segundo a resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a
veiculação de propaganda eleitoral por meio de panfletagem política e
outros impressos não exige obtenção de licença municipal ou de autorização da
Justiça Eleitoral.
O conteúdo e a distribuição desse tipo de material de campanha é
de inteira responsabilidade do candidato, partido ou coligação.
É importante estar atento às regras definidas na resolução nº
23.610/2019 para não incorrer em crimes eleitorais e ser punido com multa ou
até mesmo com detenção. Além das punições previstas em lei, o descuido com a
observância das normas eleitorais pode acarretar em danos irremediáveis à
imagem e à reputação do candidato ou partido frente aos seus potenciais
eleitores.
Veja agora as determinações do TSE às quais se atentar na hora de
utilizar a panfletagem política como método de campanha eleitoral:
Período
de campanha eleitoral
A
campanha eleitoral 2020 (relativa ao primeiro turno) se inicia às 6h da
manhã do dia 15 de agosto e termina às 22h do dia anterior à eleição, dia 3 de
outubro. A panfletagem política (assim como qualquer outra forma de
propaganda eleitoral) que for realizada fora desse período estará sujeita a
penalizações.
Atenção: o derrame ou o consentimento com o derrame de panfletos
políticos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado no dia
anterior à eleição, configura propaganda irregular e também está sujeito a
penalizações.
O que
deve constar no panfleto político
Panfletagem
É obrigatório constar no panfleto de propaganda eleitoral:
- A legenda partidária do candidato;
Observação:
no caso de eleições majoritárias - ou seja, com candidatos a cargos
majoritários como presidente da república, governador, prefeito e senador -
mencionar também as legendas de todos os partidos que integram a coligação,
assim como os nomes dos candidatos a vice ou suplente, de modo claro e legível,
em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
- O CPF ou CNPJ do responsável pela confecção do panfleto, bem como do contratante;
- A tiragem do material.
É facultada a impressão em braile dos conteúdos do material.
O que
não deve constar de maneira nenhuma no panfleto político
- Propaganda eleitoral em outro idioma;
- Criação intelectual de uso não autorizado pelo autor;
- Difamação de outros candidatos;
- Difamação de órgãos e entidades que exerçam autoridade pública;
- Conteúdo comercial (venda de serviços e produtos);
- Conteúdo preconceituoso relativo a origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
- Conteúdo que incite atos de violência contra pessoas e bens;
- Conteúdo que incite atos de atentado à ordem política e social;
- Conteúdo que implique oferecimento ou promessa de dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
- Conteúdo que desrespeite os símbolos nacionais.
Sobre
os pontos de panfletagem política
- É proibida a panfletagem política (assim como qualquer outra forma de propaganda eleitoral) em locais privados de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, etc.
- É permitida a colocação de mesas para a distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
- A colocação e a retirada dos pontos de panfletagem política deve ocorrer entre as 6h da manhã e as 22h.
Panfletagem
política: Dicas finais
A panfletagem
política é um importante e eficaz instrumento de campanha, mas como
qualquer material de divulgação eleitoral, requer atenção e cuidado do momento
da confecção até a distribuição para não incorrer em infrações eleitorais.
Deixar faltar alguma informação obrigatória, ou deixar passar
conteúdos inapropriados pode não só comprometer a sua candidatura, como também
a sua imagem e a do partido.
Outro ato que vem ganhando cada vez mais repúdio na sociedade e
que pode prejudicar a sua campanha é o hábito de sujar vias públicas com os
panfletos.
Aqui
vão algumas dicas finais para aumentar as suas chances de sucesso com a
panfletagem política:
- Tenha estratégia na hora de escolher os pontos de distribuição dos panfletos. Trace um público-alvo para a sua campanha e vá até ele: isso aumenta a eficiência da propaganda, pois as chances das pessoas estarem mais interessadas no seu conteúdo são maiores. Por exemplo, se o seu público é o trabalhador, pode ser uma boa ideia panfletar próximo a estações de ônibus e metrô em horários de pico.
- Tenha uma equipe de confiança para panfletar. Equipes mal treinadas podem incorrer em más práticas de distribuição, como entregar mais de um panfleto por vez, descartar panfletos em vias públicas e ter uma má abordagem ao entregar. Contratar uma empresa especializada em panfletagem é uma alternativa que demanda investimento, mas que pode fazer toda a diferença, uma vez que aumenta a eficiência da operação e previne o desperdício de material.